ESOCIAL
O eSocial é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial visa reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Na prática, dados enviados periodicamente pelas empresas, que antes eram registrados em algum meio, como papel e outras plataformas online, foram convergidos de forma que o caminho seja único, ou seja, todos esses dados, obrigatoriamente, são enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
O eSocial veio para simplificar os processos para as empresas, gerando um ganho de produtividade. Além disso, ele passou a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, diminuindo muitos erros nos cálculos que, antes, ocorriam na geração desses documentos em outros meios.
Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, os gastos e tempo dedicados atualmente para a execução dessas tarefas foram reduzidos drasticamente para as empresas.
Para os trabalhadores, a principal vantagem, sem dúvida, é a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.
Todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto, são registradas na plataforma.
A obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas foi estabelecida pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. A Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, dispõe sobre as obrigações acessórias das empresas, e nela, enquadram-se o envio dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. O envio do evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, deixou de ser obrigatório pela Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 05 de abril de 2024, no entanto, deixou de ser obrigatório para fins previdenciários, ou seja, os exames continuam sendo obrigatórios na esfera trabalhista, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7. Portanto, é interessante a continuidade do envio, para controle e cumprimento da legislação trabalhista.
Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210
Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório em todas as ocorrências, não apenas naquelas que envolvem afastamento da função.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas.
Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido. No LTCAT, documento obrigatório para caracterização das condições especiais de trabalho, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.