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SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR - CUSTO OU INVESTIMENTO


Ao realizar uma visita técnica em uma empresa, elaboramos um diagnóstico preliminar relacionado à área de SST, e oferecemos um plano de trabalho que visa o atendimento às Normas Regulamentadoras e que proporcione Segurança Jurídica para a empresa. Durante a visita, levantamos pontos cruciais que possam impactar os cofres da empresa.

 

1)  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 

O adicional de insalubridade é a despesa mais comuns que impacta os cofres de uma empresa, esteja ela pagando ou não. Este adicional é cobrado das empresas que não implementam as medidas de controle para eliminar ou reduzir a exposição de seus trabalhadores aos agentes de risco físicos, químicos ou biológicos, constantes na Norma Regulamentadora nº 15.

O cálculo deste adicional é feito sobre salário-mínimo, e seu percentual pode variar de 10% (grau mínimo) a 40% (grau máximo), dependendo do agente de risco.

Por exemplo, em uma empresa onde há trabalhadores expostos ao agente físico ?RUÍDO?, caso não sejam implementadas as medidas de controle necessárias para eliminação ou redução do agente de risco, a empresa deve pagar, além do salário, este adicional a cada trabalhador exposto, ou seja:

 

Adicional de Insalubridade = Salário-mínimo x 20% (Ruído - grau médio) ? para cada trabalhador, por mês

 

É comum as empresas não se preocuparem em adotar medidas eficazes no controle dos agentes. Isso pode acarretar processos trabalhistas e passivos que podem aumentar ainda mais as despesas relacionadas a estes adicionais, como, por exemplo, despesas com honorários periciais e trabalhistas, além de abrir precedentes para mais processos futuros.

 

Exemplo: Período de 5 anos (Ações Trabalhistas)

 

Para 01 funcionário:

 

Grau mínimo (10%): R$ 1.100,00 x 0,1 x 13 (Meses +13º) x 5 anos = R$ 7.150,00

Ex.: Alguns agentes químicos (Acetona)

 

Grau médio (20%): R$ 1.100,00 x 0,2 x 13 (Meses +13º) x 5 anos = R$ 14.300,00

Ex.: Ruído, Calor, Vibrações, alguns agentes químicos (Amônia), alguns biológicos

 

Grau máximo (40%): R$ 1.100,00 x 0,4 x 13 (Meses +13º) x 5 anos = R$ 28.600,00

Ex.: Alguns agentes químicos (Ácido Clorídrico), Poeiras minerais (Sílica), alguns biológicos

 

 

 

2)  APOSENTADORIA ESPECIAL

 

A legislação previdenciária também possui uma lista contendo os agentes considerados nocivos para os trabalhadores. Quando a empresa possui setores nos quais os trabalhadores estão expostos a algum destes agentes, dependendo do grau de exposição, ela deve recolher as alíquotas que viabilizam concessão de aposentadoria especial em período reduzido de contribuição, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos de contribuição, com percentuais de acréscimo de 6%, 9% e 12% sobre a remuneração do trabalhador exposto, respectivamente.

Vamos pegar o mesmo exemplo do ?Ruído?, cujo acréscimo é de 6% (25 anos). Caso não sejam implementadas as medidas de controle que eliminem o agente de risco, a empresa deve pagar ao trabalhador:

 

Aposentadoria Especial = Remuneração do trabalhador x 6% (Ruído ? 25 anos) ? para cada trabalhador, por mês

 

No final de 2019, mais de 6.000 Postos Revendedores de Combustível foram notificados pela Receita Federal por descumprirem o recolhimento da alíquota de seus funcionários, por conta da possibilidade de exposição ao agente cancerígeno ?BENZENO?, presente na gasolina. Foi estabelecido um prazo para emissão da GFIP Retificada, com acréscimo de multa de 75% a 225%, caso este fosse descumprido.

 

 

3)  FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

 

Quando as empresas descumprem com algum item das Normas Regulamentadoras, elas podem ser penalizadas, por meio de fiscalização e, quando estas penalidades são acumuladas, podem gerar um passivo enorme para seus cofres. Os valores, que variam conforme a gravidade da infração, constam na Norma Regulamentadora nº 28 ? Fiscalização e Penalidades. O problema é que estas multas dificilmente são aplicadas de uma vez só, fazendo com que as empresas tenham um falso entendimento o impacto nos seus cofres.

 

Por exemplo, em 2018, as principais irregularidades identificadas e relacionadas com a Segurança e Saúde do Trabalho das indústrias do país foram, principalmente, Construção de edifícios (CNAE 4120), postos de combustíveis (4731), restaurantes (5611), hipermercados e supermercados (4711), lojas de materiais de construção (4744), hospital (8610) e transporte rodoviário (4930), que totalizam 75,95% das irregularidades, entre outras industriais identificadas.

Dentre as principais ementas não conformes, destacam-se:

1)   Deixar de submeter o trabalhador a exame médico admissional ? NR-07

2)   Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ? NR-07;

3)   Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ? NR-09;

4)   Deixar de instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos ? NR-12;

5)   Deixar de fornecer aos empregados gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento ? NR-06.

 

Segundo a Norma Regulamentadora nº 28, para uma empresa que possui, pelo menos, 01 (um) empregado, a multa mínima pelo descumprimento apenas dos itens acima é de R$ 11.000,00. Caso a empresa possua mais empregados, e estes itens reflitam no descumprimento a outros itens das Normas, esta multa pode aumentar significativamente.

           Faça as contas!!!!

 

 

4)  FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)

 

O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, e incide sobre a alíquota RAT ? Riscos Ambientais do Trabalho, contribuição previdenciária paga pelas empresas para custear o pagamento dos benefícios previdenciários e as aposentadorias especiais. O RAT, também chamado de SAT ? Seguro contra Acidentes do Trabalho, varia conforme o grau de risco relacionado ao CNAE da empresa, ou seja, sua atividade preponderante, sendo de 1% (grau de risco médio), 2% (grau de risco médio) ou 3% (grau de risco grave).

Por exemplo, se uma empresa cujo CNAE possui grau de risco 3, ou seja, RAT = 3%, conforme o Anexo V do Decreto 3.048, pode ter sua alíquota variando entre 1,5% e 6%, conforme se desempenho na área de SST.


Já pensou em como sua empresa pode estar sendo impactada por todas estas despesas?

 

Com base nestas informações, na sua opinião, Segurança e Saúde do Trabalhador é custo ou investimento?

 

Nossa Consultoria tem como objetivo realizar um trabalho de excelência, que irá proporcionar redução de custos e segurança jurídica para sua empresa.

 

Entre em contato conosco!

 

Um grande abraço e Muito Obrigado!