
A preferência pelo preço mais baixo em serviços de consultoria de Saúde e Segurança do Trabalhador caminha de encontro com a fiscalização. Quando a empresa é fiscalizada (todos sabemos que é raro), vimos somente o que é de praxe, que é a solicitação de PPRA, PCMSO, ASO, exames e treinamentos, ou seja, papéis. Mesmo que a empresa não esteja em conformidade, a multa, quando é paga com antecedência, recebe um desconto considerável, fazendo valer a pena correr o risco de não investir na área de SST.
Você deve estar se perguntando: de que adianta desembolsar uma quantia considerável em uma consultoria de SST, se quando a empresa é autuada, o valor é irrisório, e o impacto é insignificante?
Para responder a essa pergunta, pense e reflita sobre a seguinte situação (meramente explicativa, mas que retrata a realidade).
Ao realizar uma cotação para a prestação de serviços de consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho, sua empresa opta pela mesma consultoria que lhe atende há alguns anos, pois, além da ?parceria?, tem o preço mais baixo do mercado.
Eis que, após o fechamento do contrato dessa ?parceira?, no mês de setembro, é publicado o índice composto de sua empresa, ou comumente chamado de FAP: 1,567, que irá incidir sobre o Seguro contra Acidente do Trabalho (SAT ou RAT) da sua empresa, mensalmente, no ano seguinte. Essa contribuição previdenciária é obrigatória, e sua empresa, mesmo tendo o suporte da Consultoria em SST, sequer sabe o que isso significa.
Ao verificar a massa salarial média dos meses do período-base, constante no cálculo do FAP, no valor de R$ 200.000,00, você descobre que o valor do SAT/RAT que sua empresa poderia pagar no próximo ano, de R$ 29.000,00, irá subir para R$ 122.226,00, ou seja, R$ 83.226,00 a mais, que serão jogados pelo ralo, por conta da falta de gestão necessária dos afastamentos, acidentalidade e acompanhamento dos atestados emitidos nos últimos anos. Conclusão: Sua empresa perde dinheiro!
Dois meses após esse primeiro rombo, sua empresa é notificada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Motivo: o não pagamento da contribuição previdenciária adicional, para financiamento da Aposentadoria Especial, nos últimos 5 (cinco) anos, cujo recolhimento é obrigatório quando ocorre a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos constantes no Decreto 3.048/99. A Receita dá o prazo de até 2 meses para sua empresa se autorregularizar, sob pena de ter que desembolsar de 75 a 225% a mais, caso esta contribuição não seja paga.
Ao investigar a fundo o ocorrido, você descobre que a maioria dos trabalhadores de sua empresa realmente estava exposta ao agente nocivo em questão e ninguém, nem mesmo sua Consultoria em SST, lhe alertou. Você descobre ainda que, se tivesse tomado algumas ações simples durante o período, isso poderia ter sido evitado. Conclusão: Sua empresa perde dinheiro mais uma vez!
Você até tenta contestar, mas, ao analisar os documentos, você verificar que o PPRA, o PCMSO e os laudos apresentam incompatibilidade, o que pode subsidiar a penalidade imposta pela Receita Federal.
Em seguida, já com os dois primeiros rombos consumados, sua empresa é processada. O objeto é a reivindicação do pagamento do adicional de insalubridade movido por um ex-funcionário. Ao analisar o processo, você verifica que o valor do adicional acumulado é de aproximadamente R$ 13.500,00, e descobre que sua empresa não possui uma gestão eficaz de EPI, como o controle no registro, entrega, troca e muito menos, recebimento. E o pior é que, além das custas com advogado e horas perdidas de funcionários cuidando do trâmite, esse processo abre um precedente para os demais funcionários que saírem da empresa. Conclusão: Sua empresa perde dinheiro pela terceira vez!
Nesse momento, sua empresa perde dinheiro e você não vê!
Diante desta situação, eu lhe pergunto: Vale a pena correr o risco?
Lembre-se, o barato pode sair muito caro! Só não vê quem não quer!
Valorize sua empresa e a vida de seus trabalhadores! Saúde Segurança do Trabalhador é investimento!
Obrigado e um forte abraço!