builderall


???QUAL A IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NAS AÇÕES TRABALHISTAS?


Quando se dá entrada em um processo, é muito comum que sua defesa seja montada somente com a participação do advogado, para, em seguida, apresentá-la na audiência de conciliação (acordo). No entanto, quando nesta ação há questões relacionadas à SST, como, por exemplo, pedido de insalubridade, ocorrências de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, o envolvimento somente do advogado pode trazer problemas tanto para a Reclamada (Empresa) quanto para o(a) Reclamante (Trabalhador(a)).

 

Vou dizer o porquê!!!!!

 

Antes da audiência de conciliação, os advogados da Reclamada e do(a) Reclamante precisam estar atentos a todos os fatos ocorridos durante a vida laboral do(a) Reclamante, para não inserir informações que podem vir a prejudicar seus clientes. Tecnicamente, essa competência não cabe ao jurídico.

Durante a audiência de conciliação, caso as partes decidam não entrar em um acordo, segue-se para a Defesa do Mérito, onde será analisada a defesa da Reclamada. Como o juiz não tem competência para analisar o caso, ele nomeia um perito. O problema é que, antes dessa etapa, se ambas as partes não fizerem uma análise criteriosa de todo o processo e dos documentos anexados no que diz respeito à área de SST, a não conciliação pode se tornar um problema mais grave.

Geralmente as partes contratam o Assistente Técnico Pericial somente após a audiência de conciliação, mas há casos em que, mesmo nessa etapa até a sentença, eles optam por deixarem por suas contas e por conta do advogado. Também nesta etapa, ocorre a elaboração dos quesitos do processo, elaborados pelas partes (Reclamada e Reclamante) e pelo juiz.

E aí, quem elabora os quesitos técnicos? O advogado? Eles têm competência pra isso?

Outro ponto é que, com a atualização constante das legislações trabalhista e previdenciária nos dois últimos anos, nunca foi tão importante a participação de um profissional de SST na Assistência Técnica em Ações Trabalhistas.

Vamos dar dois exemplos.

Na legislação trabalhista, o agente físico Calor, quando o trabalho é exercido a céu aberto, não dá o direito ao adicional de insalubridade;

Na legislação previdenciária, os agentes cancerígenos, quando comprovada a eficácia da medida de controle, não dá o direito a aposentadoria especial.

Estas, e tantas outras alterações, importantes de serem observadas em uma ação trabalhista, só são possíveis com o auxílio de um Assistente Técnico.

 

A não contratação de uma Assistente Técnico pode acarretar:

1)   Quesitos mal elaborados, podendo até serem desfavoráveis para qualquer uma das partes;

2)   Detecção pelo perito de falhas não percebidas pelas partes, principalmente nas provas documentais;

3)   No caso da Reclamada, a perda da ação, por vezes, possível de ser revertida, que pode abrir precedentes para outras ações futuras;

4)   No caso do(a) Reclamante, a perda da ação pode acarretar em uma despesa ainda maior, além de ter problemas futuros caso queira se recolocar no mercado.

 

Perceberam a gravidade?

 

A atuação do Assistente Técnico deve iniciar logo após a petição inicial (notificação), pois ele possui conhecimento técnico para orientar quais ações as partes devem tomar, como elaborar os quesitos, entre outras ações em detrimento das consequências citadas acima.

Nossa Consultoria tem como objetivo realizar um trabalho de excelência, que irá proporcionar redução de custos e segurança jurídica para sua empresa.

 

Entre em contato conosco!

 

Um grande abraço e Muito Obrigado!