
Quando o PPRA foi criado, em 1994, o nome ?PROGRAMA? não foi escolhido por acaso, justamente para diferenciá-lo dos ?LAUDOS?, estes sim, conclusivos e pontuais.
A Norma Regulamentadora nº 9, que estabelece a elaboração, implementação e manutenção do PPRA, diz, em seu item 9.4, o seguinte:
?9.4 Das responsabilidades
9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade PERMANENTE da empresa ou instituição. (...)?
POR QUE A GRANDE MAIORIA DAS EMPRESAS, CONSULTORIAS E ATÉ ALGUNS FISCAIS DIZEM QUE O PPRA VENCE?
Na minha opinião, a fiscalização deficiente (deficiência de auditores fiscais), assim como a falta de conhecimento das empresas na área de SST, fizeram com que as Consultorias apenas tivessem o trabalho de elaborar os documentos para seus clientes.
Por conta disso, o que vimos ao longo desses são Consultorias que realizam uma visita por ano no cliente, elaboram os documentos, e retornam somente no ano seguinte, para ?Renovarem? o PPRA, alegando que a NR-9 diz isso. No entanto, não é bem assim, conforme abaixo:
?(...) 9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.?
Resumindo, a análise global do PPRA somente deve ser feita SE NECESSÁRIO, porque o PPRA DEVE SER DINÂMICO E CONTÍNUO.
Portanto, respondendo à pergunta no início, O PPRA NÃO TEM DATA DE VENCIMENTO!!!!! Se sua Consultoria em SST diz que PPRA vence, ela está equivocada!!!!!
Nossa Consultoria tem como objetivo realizar um trabalho de excelência, que irá proporcionar redução de custos e segurança jurídica para sua empresa.
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Um grande abraço e Muito Obrigado!