
Olá, tudo bem?
Falando em ?Novo Normal?, este ano promete ser muito próspero para a área de SST, sabe por quê? Neste ano entrarão em vigor o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Sua empresa está preparada?
Caso não saiba do que estamos falando, estamos aqui para ajudar!
Se sua empresa de Consultoria em SST:
1) Realiza somente visitas anuais para ?renovação? dos documentos ou só liga para saber se mudou alguma coisa;
2) Diz que PPRA e PCMSO tem data de vencimento;
3) Diz que faz todo e qualquer serviço ou treinamento na área de SST;
4) Faz orçamento por telefone sem ao menos conhecer sua empresa;
5) Presta serviços para centenas de clientes com uma equipe técnica reduzida;
6) Faz o famoso CTRL+C e CTRL+V nos documentos.
CUIDADO!!!!!!
Com a entrada do GRO e do PGR, as Consultorias que adotam as práticas mencionadas acima descumprirão grande parte dos requisitos das Normas Atualizadas, o que irá expor ainda mais seus clientes a uma possível fiscalização.
O GRO e o PGR irão exigir:
1) Equipe multidisciplinar (técnicos, engenheiros, médicos, ergonomistas, entre outros) capaz de atender a todos os requisitos das Normas, e cada profissional em sua área específica, sem improvisação;
2) Gestão em SST ? Programas contínuos, com a participação dos trabalhadores e da alta direção, visando desde a identificação de todos os perigos até os planos de ação, planos de atendimento à emergências e avaliações de desempenho;
3) Ações permanentes ? Derrubando o mito do ?vencimento? de documentos, pois os profissionais, juntamente com seus clientes, terão que desenvolver ações que visam a melhoria contínua;
4) Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e Controle dos riscos, antes de qualquer tomada de decisão ? O profissional SST deverá ter conhecimento na área de Higiene Ocupacional, que permite o correto procedimento para levantamento de riscos nos ambientes de trabalho, entre outros.
Além disso, cabe ressaltar:
1) Os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social estão, como Secretarias, subordinados ao Ministério da Economia, ou seja, essa decisão não foi por acaso;
2) As Norma Regulamentadora nº 3 ? Embargo e Interdição e a de nº 28 ? Fiscalização e Penalidades, vêm sendo atualizadas em consonância às demais Normas, justamente para serem aplicadas quando todas as NR?s entrarem em vigor.
PENSEM NISSO!!!!
Chegou o ano de sua empresa pensar diferente e contratar serviço que não traga dores de cabeça e, sim, RESULTADOS!!!
Nossa Consultoria tem como objetivo realizar um trabalho de excelência, que irá proporcionar redução de custos e segurança jurídica para sua empresa.
Entre em contato conosco!
Um grande abraço e Muito Obrigado!