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CONSULTORIA ALÉM DOS EPI?S

 

Muitas empresas têm dúvidas quanto a validade e periodicidade de troca dos EPI?s, pois, além de não serem especificados nas Normas, geram muita dor de cabeça quando o assunto é Gestão.

 

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) estabelece com responsabilidade do EMPREGADOR:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

 

Em uma palestra na qual participei, um Auditor Fiscal do Trabalho disse que, quando fiscaliza uma empresa, o primeiro ponto que ele avalia são as Ficha de Registro de entrega de EPI?s, pois ele tem certeza de que vai encontrar irregularidades, principalmente com relação ao atendimento dos itens acima.

 

Nos últimos anos, de acordo com levantamentos da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), foram elencadas as principais irregularidades identificadas e relacionadas com a Segurança e Saúde do Trabalho das indústrias do país. Dentre as principais ementas não conformes, destaca-se, entre as cinco mais frequentes, o não fornecimento aos empregados gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento ? NR-06.

 

Na Gestão de EPI?s, além das exigências legais, são implementadas as ferramentas abaixo:

1)   Controle da data de aquisição do EPI;

2)   Controle da validade do EPI;

3)   Controle da validade do CA;

4)   Controle dos Laudos de ensaios realizados pelo fabricante;

5)   Controle da periodicidade de troca do EPI ? Variável conforme cada trabalhador e atividade realizada;

6)   Guarda, conservação e higienização do EPI;

7)   Planejamento, organização e registro da entrega dos EPI?s;

8)   Controle de estoque;

9)   Treinamentos e orientação dos trabalhadores.

 

Sabendo das informações acima, pergunto a vocês, empregadores: A CONSULTORIA EM SST DE SUA EMPRESA VAI ALÉM DO FORNECIMENTO DO EPI?


Nossa Consultoria tem como objetivo realizar um trabalho de excelência, que irá proporcionar redução de custos e segurança jurídica para sua empresa.

 

Entre em contato conosco!

 

Um grande abraço e Muito Obrigado!